REGIMENTO INTERNO
Art. 48 – São obrigações e deveres do Vereador:
I desincompatibilizar-se e fazer a declaração de bens, no ato da posse e no
término do mandato;
II-obedecer às normas regimentais;
III – participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, observando o uso obrigatório de camisa social de manga comprida, para os homens, sendo vedado o uso de trajes esportivos, de qualquer espécie, para as mulheres.
IV-encaminhar à Mesa, no ato da posse, o nome parlamentar com que deverá figurar nas publicações e registros da Câmara;
V – residir no município.