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Comissão de Finanças, Obras e Orçamento

Presidente: Wander Divino Carlos Amaral

Relator: Wellington de Almeida Pereira

Membro: Iderly Ferreira da Cunha

REGIMENTO INTERNO

Art. 25 – Compete às Comissões:

II – Compete à Comissão de Finanças, Obras e Orçamento manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual e sobre as contas municipais, após os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios.