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Mesa Diretora

REGIMENTO INTERNO

Seção III
Das Atribuições da Mesa
Art. 9° – À Mesa compete, dentre outras atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I – No Setor Legislativo:
a) convocar sessões extraordinárias;
b) propor privativamente à Câmara:

1) Projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
2) Projeto de Lei sobre o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito;
3)Projeto de Lei que disponha sobre o subsídio dos vereadores;
c) tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos.
II-No Setor Administrativo:
a) superintender os serviços administrativos da Câmara e elaborar seu regulamento;
b) nomear, promover, comissionar, conceder gratificação e licença, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara Municipal,
nos termos da Lei;
c) determinar abertura de sindicância e inquéritos administrativos para apuração de atos infracionais de competência interna da Casa.