ACESSO À
INFORMAÇÃO
Radar da transparência
acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Comissão de Direitos do Consumidor

Presidente: Wander Divino Carlos Amaral

Relator: Aguimar Alves Rosa

Membro: Marcos Antônio Alves da Silva

REGIMENTO INTERNO

Art. 25 – Compete às Comissões:

VII Compete à Comissão de Direitos do Consumidor;

a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços públicos e privados e, quando cabível, contratos;

b) Fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar por sua qualidade;

c) Receber reclamações e encaminha-las ao órgão competente

d) Emitir pareceres técnicos quantos aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;

e) Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares

f) Realizar pesquisas de mercado, para oferecer ao consumidor informações para a realização de uma melhor compra, contratação de serviços e avaliação dos serviços públicos.