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Comissão de Constituição, Justiça e Redação

Presidente: Ordalia Alves dos Santos Barros

Relator: Iderly Ferreira da Cunha

Membro: Wellington de Almeida Pereira

REGIMENTO INTERNO

Art. 25- Compete às Comissões:


I – Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se, primeiramente, sobre todos os projetos, emendas, subemendas e substitutivos em tramitação, quanto aos aspectos constitucionais, legais, jurídicos, regimentais e de técnica legislativa.
a) Os projetos, emendas ou substitutivos considerados inconstitucionais, ilegais ou anti-regimentais pela maioria dos membros da Comissão, serão encaminhados para arquivamento.
b) O autor da propositura arquivada na forma do § 1º deste artigo será notificado pela Diretoria Legislativa, até três dias depois da decisão da Comissão, quando discordando da mesma, dela poderá recorrer ao Plenário, via requerimento que deverá, para o desarquivamento, ser aprovado por maioria absoluta.