Presidente: Wander Divino Carlos Amaral
Relator: Aguimar Alves Rosa
Membro: Marcos Antônio Alves da Silva
REGIMENTO INTERNO
Art. 25 – Compete às Comissões:
VII Compete à Comissão de Direitos do Consumidor;
a) opinar sobre proposições relativas a produtos, serviços públicos e privados e, quando cabível, contratos;
b) Fiscalizar os produtos de consumo e seu fornecimento e zelar por sua qualidade;
c) Receber reclamações e encaminha-las ao órgão competente
d) Emitir pareceres técnicos quantos aos assuntos ligados ao consumidor e ao usuário;
e) Manter intercâmbio e formas de ação conjunta com órgãos públicos e instituições particulares
f) Realizar pesquisas de mercado, para oferecer ao consumidor informações para a realização de uma melhor compra, contratação de serviços e avaliação dos serviços públicos.