Presidente: Wander Divino Carlos Amaral
Relator: Wellington de Almeida Pereira
Membro: Iderly Ferreira da Cunha
REGIMENTO INTERNO
Art. 25 – Compete às Comissões:
II – Compete à Comissão de Finanças, Obras e Orçamento manifestar-se sobre as matérias, quanto à sua compatibilidade ou adequação com o plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamento anual e sobre as contas municipais, após os pareceres do Tribunal de Contas dos Municípios.